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CM Oliveira do Bairro
Plataforma de Denúncias

Este portal permite submeter, de forma segura, denúncias de suspeitas de fraude, corrupção ou outras infrações, bem como acompanhar o estado de uma denúncia através do respetivo identificador e palavra-chave.

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Município de Oliveira do Bairro compromete-se a disponibilizar o sítio Web Portal de denúncias do Município de Oliveira do Bairro, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Portal de denúncias do Município de Oliveira do Bairro do Município de Oliveira do Bairro está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Formulários Longos
  • Termos agregados

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • Não existe glossário por o site ser extremamente simples e não se obteve ainda informação de cidadãos sobre quais os elementos a incluir em glossário
  • O formulário pode ser longo e a plataforma não permite paginação

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-03-30.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2026-03-24). Relatório: Relatório de avaliação automática
    • Ferramenta utilizada: Avaliação AccessMonitor
    • Amostra: 10 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 10 páginas obteve-se um score médio de 9.7

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2026-03-24). Relatório: Checklist - 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional
    • Amostra: 10 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/15
  2. (2026-03-24). Relatório: Checklist - Conteúdo
    • Amostra: 10 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/14
  3. (2026-03-24). Relatório: Checklist - Transação
    • Amostra: 10 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/10

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

  1. (2026-03-24). Relatório: Relatório testes com utilizadores
    • Caraterização dos participantes: 6
    • Tarefas/Processos: 1.Na homepage, encontre o link para os Contactos e indique qual o e-mail. 2.A partir da homepage, encontre o botão para submeter denúncia e clique sobre o mesmo. 3.Na página de submissão de denúncia e preencha a totalidade do formulário (sem submeter no final). 4.Na homepage, encontre o link para as Perguntas Frequentes, abra-o e leia a segunda pergunta. 5.Na homepage, encontre o link para seguir denúncia e preencha a totalidade do formulário (sem submeter no final).
    • Principais resultados (sumário): De forma geral, os participantes conseguiram concluir a maioria das tarefas. A eficiência variou entre tarefas e perfis de utilizador, revelando processos que poderão beneficiar de otimização adicional. A satisfação registada reflete aspetos positivos, bem como aspetos que continuam a exigir atenção. Importa ainda referir que os testes foram realizados sobre a versão 1.10.0 do produto. Desde então, foi disponibilizada a versão 1.11.1, que integra melhorias resultantes das conclusões obtidas no presente estudo. Derivado de constrições temporais não foi possível realizar a repetição de testes.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Oliveira do Bairro, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico:
cmolb@cm-olb.pt

IV. Outras evidências


 O Município de Oliveira do Bairro não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro. 

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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